O manifesto de transporte é um documento auto declaratório, válido em todo território nacional, emitido pelo órgão regulamentador estadual, ou quando o mesmo não existir, deve ser emitido pelo SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.

Em junho de 2020, pela Portaria do MMA — Ministério do Meio Ambiente, foi instituído o MTR Nacional, com o objetivo de regularizar a movimentação de resíduos sólidos em todo o país. Esse documento tem como principal função rastrear o resíduo desde a geração até o destino final ambientalmente adequado.

Informações que devem constar no MTR:

Em casos de resíduo perigoso, é necessário informações complementares: código da ONU, classe de risco, grupo de embalagem e nome para embarque.

Para realizar a emissão do MTR, é necessário acessar a plataforma do órgão ambiental. Alguns estados possuem sistema próprios, entre eles SP, MG, RJ, RS e SC. Para os demais estados do Brasil, o MTR é emitido no sistema federal, o SINIR.


Falamos da importância da emissão do manifesto, mas quem deve emitir?

A emissão do MTR é obrigatória desde 2021, em todos os estados brasileiros, para todos os geradores que precisam realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. É uma emissão online, sem custo, sendo necessário apenas que as empresas geradoras realizem o cadastro no órgão competente do seu estado, e transportador e destinador também tenham o cadastro, da mesma forma que é necessário ter cadastro no órgão ambiental utilizado pelo destinador.

Existem algumas situações onde se dispensa a emissão do MTR, por exemplo, em casos que os resíduos são coletados pela coleta domiciliar do município. E também devem ser consideradas as exceções estabelecidas por regramentos estaduais específicos.

Nesse sentido a emissão do MTR têm como principal função garantir a rastreabilidade dos resíduos, e evitar que sejam encaminhados para locais que não estejam licenciados pelos órgãos ambientais. O sistema não retira a obrigação do gerador de se certificar que o transportador é devidamente licenciado e os destinadores estejam adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, de acordo com as normas vigentes. Reforçando a importância de se ter uma gestão de fornecedores eficientes evitando riscos de multas.


Como a plataforma Eloverde pode ajudar?

A plataforma possui a integração com todos os órgãos ambientais para a geração do MTR online, não sendo mais necessário acessar a plataforma do órgão para emissão do manifesto, facilitando o processo interno da sua empresa e diminuindo tempo de operação, bem como verificando qualquer alteração que o destinador tenha realizado na MTR recebida, mantendo o histórico das informações na movimentação existente na plataforma Eloverde.

O sistema também realiza a importação dos CDF- Certificados de destinação final vinculados a MTR, de forma automática na plataforma, fechando o ciclo de comprovação da destinação corretado resíduo. Essas e outras informações alimentam gráficos interativos para acompanhamento dos processos e análise do gestor.

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O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) esclarece que nos Estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual se os resíduos forem transportados somente dentro do Estado.

Saiba como funciona a emissão de MTR dependendo do estado de geração e destinação dos resíduos:

Situação 1: Gerador de SC enviando resíduo para um destinador em SC

Ex: O Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que vai destinar em SC vai emitir um MTR exclusivamente no Sistema MTR de SC.  Neste caso, o gerador NÃO TERÁ de emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR.


Situação 2: Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MG

Ex: Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e que vai destinar em MG (que também tem seu Sistema MTR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR de MG, como já vem ocorrendo. Também neste caso o gerador NÃO TERÁ de emitir MTR pelo Sistema MTR do SINIR.

No entanto, se os resíduos forem transportados com destino, ou no estado que não tenha MTR próprio, será necessário fazer o cadastro no MTR do Sinir.


Situação 3: Gerador de SC enviando resíduo para um Destinador em MT (*)

Ex: Um Gerador de SC (que já tem Sistema MTR) e vai destinar em MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR de SC e outro no Sistema MTR do SINIR, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de MT também deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SC e SINIR), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo.


Situação 4: Gerador de MT (*)   enviando resíduo para um Destinador em SC

Um Gerador de MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR) e vai destinar em SC (que já tem Sistema MTR), vai ter de emitir um MTR no sistema MTR do SINIR e outro no Sistema MTR de SC, onde também deverá estar cadastrado. Por sua vez, o Destinador de SC, deverá estar cadastrado nos dois sistemas (SINIR e SC), assim como o Transportador que fará o transporte do resíduo. Mais uma vez, esses usuários não terão de fazer quaisquer “procedimentos de integração”.


Situação 5 – Gerador de MT (*) enviando resíduo para um Destinador em TO (*)

Um Gerador de MT (que utilizará o Sistema MTR do SINIR) e vai destinar em MT (que também utilizará o Sistema MTR do SINIR), vai ter de emitir um único MTR no sistema MTR do SINIR, onde todos (Gerador, Transportador e Destinador) deverão estar cadastrados no Sistema MTR do SINIR. Mais uma vez, esses usuários não terão de fazer quaisquer “procedimentos de integração”.

(*) Qualquer Estado que não possua Sistema MTR próprio.

Fonte: https://www.sinir.gov.br/sistemas/mtr/

Software Eloverde já está rodando em uma das maiores incorporadoras do Mato Grosso do Sul

Um dos grandes desafios do setor da construção civil continua a ser o volume e a destinação de resíduos. Trabalhar a gestão de todos os materiais que não são aproveitados faz parte de uma equação trabalhosa, que envolve aspectos financeiros, mas, principalmente, ambientais. Visando reduzir esse volume e também atender a toda a legislação ambiental no que diz respeito ao descarte desses resíduos, a Incorporadora Corpore, com sede em Dourados, no Mato Grosso do Sul, investiu em tecnologia e foco no meio ambiente. Um dos pilares dessa nova visão tem sido a aplicação de software para gestão de resíduos.

O supervisor de Segurança do Trabalho da Corpore, Elias Cardoso, conta que a preocupação ambiental é cada dia maior, pois são diversos os tipos de resíduos e volumes de materiais que acabam sendo descartados, o que requer maior controle e monitoramento por parte das equipes. Elias explica que até 2018, a empresa buscava atender o que determinava a legislação, mas havia a necessidade de evoluir nessa gestão. Esse novo passo pode ser dado através da gestão desses dados em uma plataforma, a EloConstruction, onde legislação e aspectos financeiros podem ser geridos de maneira integrada.

Como parte de todo o processo de reestruturação da Construtora iniciado no final de 2018, foi implantado através do Gerente de Engenharia Rogério Cardoso que já conhecia as funcionalidades do sistema e enxergou essa necessidade de melhoria para a construtora.

“Esse software nos ajudou a construir essa primeira etapa que temos da gestão. A Corpore inicialmente fazia a destinação, através de uma empresa específica, que recebia os resíduos retirados da obra. Não havia um monitoramento muito criterioso. Atendíamos a legislação, mas não tínhamos como quantificar o que estava sendo descartado. Com a ferramenta foi possível iniciar essa estruturação, fazer os lançamentos das Controle de Transporte de Resíduos – CTRs, separar por categorias de materiais, como latas de tintas, concreto, madeira, plástico, etc”, explica Elias Cardoso.

Nesse primeiro momento já foi possível medir o que estava saindo da obra e, a partir de então, implantar nos demais projetos em andamento e melhorar a gestão de resíduos nos próximos empreendimentos. Ao longo do tempo a empresa foi alimentando o sistema e monitorando todo o processo de descarte, fazendo isso em todas as obras. Hoje através do EloConstruction consegue estar conectada através do sistema junto aos órgãos ambientais como o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir, que monitora o sistema de gestão ambiental e de resíduos, garantindo agilidade e transparência nas ações, pois todas as movimentações de resídios gerados são lançadas automaticamente no sistema do governo, vinculando o gerador (a Construtora), o transportador e o receptor dos resíduos, que também declara a destinação.


Com o controle dos resíduos a empresa já consegue enxergar ações que visam reduzir o número de caçambas utilizadas diariamente, investir na reutilização de madeiras e promover ações ambientais internas, como palestras e semana de meio ambiente. “A ferramenta é de suma importância. Todas as empresas de construção civil deveriam utilizar. Hoje conseguimos atender o que a legislação ambiental vem pedindo para as empresas. Acho que estamos saindo na frente de muitas construtoras em relação a esse monitoramento, utilizando essa ferramenta de gestão”, destaca.

O software tem ajudado a aprimorar a gestão da Corpore com relação a resíduos, mostrando o pode ser melhorado, enxergar onde estão os gargalos e melhorar os processos. O resultado é a diminuição dos materiais descartados.

A ferramenta permite à construtora ainda analisar onde a gestão ambiental pode ser melhorada. “É um divisor de águas no auxílio das empresas a enxergar onde estão os seus gargalos com relação à demanda ambiental”, analisa.


O engenheiro Caio Zana, sócio da Eloverde, explica que a Corpore está sendo a primeira construtora a integrar o EloConstruction com os sistemas públicos. Também é a primeira a utilizar o aplicativo de gestão de resíduos para a construção civil.

“A Corpore tem uma cultura de construção Enxuta (Lean Construction) então o Eloconstruction tem um valor adicional que é trazer indicadores que ajudam na eficiência dos processos de construção. Quantificamos os desperdícios e seus custos, assim ajudamos a implantar a cultura Lean na construtora”, explica.

Ele destaca ainda que existe um crescente engajamento da empresa para atendimento das questões ambientais. Os indicadores de gestão de resíduos não são utilizados somente em nível operacional, mas também são avaliados pela gerência de engenharia, sempre buscando melhorias dos processos ambientais e de construção.

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O que é MTR?

O MTR –  Manifesto de Transporte de Resíduos – é um documento que detalha os resíduos transportados desde o ponto de origem até o destino final com informações como tipo de resíduo, quantidade, empresa geradora, transportadora e destinadora.

Foi instituído pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, e é um documento auto declaratório, válido em território nacional e que não envolve custos para a sua utilização.

A função do MTR é rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.


Quem é obrigado a emitir?

A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Importante destacar que, segundo a Portaria, o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no órgão ambiental, para cada remessa de resíduo que for encaminhada para destinação.


Como fazer a emissão?

A emissão pode ser feita diretamente no Sistema do SINIR ou nos órgãos ambientais que possuam sistema próprio de emissão de MTR online.

Nesse caso, o gerador deve realizar a emissão do documento no site do órgão ambiental do estado em que foi gerado o resíduo. E as empresas que possuem unidades em mais de um estado deverão emitir o MTR em diferentes órgãos.

Outra maneira de realizar a emissão dos MTRs é através de plataforma integrada com todos os órgãos ambientais, como a Eloverde, que traz a facilidade de emitir todos os documentos a partir de um único lugar e criar modelos de MTR com informações padronizadas.


Penalidades

1 – Falta de documentação –  A falta de documentação de acordo com o estabelecido pela legislação, pode acarretar na retenção do veículo e da carga até a regularização.

No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os geradores também poderão responder, de acordo com a legislação em vigor.

2 – Inconsistências na informação –  No caso de serem constatadas inconsistências ou irregularidades no documento MTR ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação.


O que é DMR?

DMR – Declaração de movimentação de resíduos – é o documento que reúne as informações de resíduos gerados, transportados ou recebidos em determinado espaço de tempo, geralmente, um trimestre. Podemos dizer que a DMR é um inventário dos resíduos destinados em determinado período.


Quem deve emitir?

A DMR é obrigatória para todos os geradores, transportadores e destinadores que são sujeitos a utilização do sistema MTR.


Como fazer a emissão?

A emissão da DMR também ocorre de forma eletrônica e pode ser feita diretamente no Sistema do SINIR ou nos órgãos ambientais que possuam sistema próprio de emissão de MTR.

Na plataforma Eloverde também é possível fazer a emissão da DMR, trazendo ainda mais facilidade por ser  integrada com todos os órgãos ambientais do país e já ter o registro de toda movimentação dos resíduos realizada pela empresa.


E quais as diferenças entre MTR e DMR?

Primeiro, importante reforçar que são documentos distintos, então, existem uma série de diferenças, porém, podemos destacar que


Como a Eloverde pode ajudar na emissão dos documentos?

Como já citamos neste artigo, na plataforma Eloverde é possível emitir tanto o MTR quanto a DMR para todos os órgãos ambientais do país, utilizando uma única plataforma com rastreabilidade e otimização de tempo.

Além disso, nos casos de instabilidades dos sistemas dos órgãos, é possível emitir também na plataforma um MTR provisório e programar para que a plataforma faça a regularização automaticamente quando o sistema voltar a funcionar.

Esta é uma excelente ferramenta para evitar que a operação fique parada ou que o resíduo saia do estabelecimento sem estar em conformidade com a legislação.

Quer saber mais sobre como funciona a plataforma e como ela pode facilitar o dia-a-dia da sua empresa?

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