Nós já falamos aqui sobre como os resíduos hospitalares, ou resíduos de serviço de saúde (RSS), são categorizados e como cada categoria deve ser tratada e destinada.
Atualmente, a norma que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde é a RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 e ela separa o manejo dos resíduos em 5 seções:
- Segregação, acondicionamento e identificação
- Coleta e transporte interno
- Armazenamento interno, temporário e externo
- Coleta e transporte externos
- Destinação
Para que cada resíduo tenha a destinação adequada de acordo com a sua categoria, é fundamental que seja feita uma boa segregação desde o momento em que ele é gerado. Esse é o primeiro passo para um gerenciamento eficiente dos resíduos.
Por isso, nesse artigo, falaremos mais sobre esta etapa tão importante.
Destinação ambientalmente adequada
O primeiro ponto a ser destacado na segregação dos RSS, é a destinação ambientalmente adequada destes resíduos.
É comum que, nos serviços de saúde, grande parte dos resíduos seja manejada como resíduos infectantes ou possivelmente infectantes e sigam para destinações como incineração, por exemplo. Porém, este não é o melhor procedimento.
Ainda segundo a RDC nº 222 de 2018 “Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.”
Segregar os resíduos e destiná-los corretamente, não é só a melhor alternativa do ponto de vista ambiental como também pode trazer vantagens financeiras.
Menos custo no transporte
Uma das questões financeiras relacionadas à segregação dos resíduos é o custo no transporte deste material.
Tanto nos serviços públicos quanto nos serviços privados, o custo de transporte de resíduos de serviço de saúde é maior do que o custo dos resíduos comuns. Sem uma segregação eficiente, o volume de resíduos transportados como RSS será maior do que o que realmente foi gerado, consequentemente, o custo também.
Veja o exemplo da cidade de São Paulo:
A taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) para estabelecimentos que geram de 10 a 20KG de RSS por dia é de R$ 415,44 por trimestre.
Já a taxa para estabelecimentos que geram de 20 a 50kg passa a ser R$ 13.227,09 por trimestre.
Então, imagine se, em um estabelecimento que gera 22Kg de RSS, 2kg desse resíduo estiverem sendo destinados de maneira incorreta e puderem ser reciclados, por exemplo, o custo de destinação teria uma diminuição no custo de mais de R$12mil.
Oportunidades de negócio
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de transformar a geração de resíduos em uma nova oportunidade de negócios.
Com uma segregação eficiente, materiais recicláveis podem ser vendidos para recicladoras gerando receita para o estabelecimento.
Além disso, a depender da estrutura disponibilizada, o próprio estabelecimento pode fazer o devido tratamento e reaproveitamento ou reciclagem deste material, transformando resíduos em insumos e baixando o gasto com materiais.
E como gerenciar o resíduo?
A Eloverde oferece uma plataforma completa de gerenciamento de resíduos integrada com todos os órgãos ambientais do país. Com ela, é possível cadastrar e acompanhar a quantidade, o tipo, a origem e a destinação dos resíduos gerados e ainda fazer a gestão de toda documentação envolvida nos processos.
Para os estabelecimentos que possuem central de armazenamento temporário, é possível também fazer a gestão desta central com todos os tipos de resíduos armazenados, a origem de cada um deles e quantidade, acompanhando, inclusive, a porcentagem de preenchimento de cada recipiente. Caso a central possua balança, é possível fazer a integração com a plataforma, facilitando a coleta das informações.
Além disso, a plataforma Eloverde oferece dashboards para acompanhamento de dados, inclusive, os custos e receitas relacionados a todo o processo de gestão dos resíduos.
Resíduos hospitalares, também chamados resíduos de serviços de saúde (RSS), são todos aqueles resíduos gerados durante o atendimento a pacientes e que contenham secreção ou contaminação com restos cirúrgicos de humanos ou animais. Isso significa que, apesar de serem chamados resíduos hospitalares, eles englobam também outros estabelecimentos como laboratórios de análises clínicas, farmácias, postos de saúde e estúdios de tatuagem e piercing.
Quais os tipos?
As normas e resoluções existentes classificam os resíduos sólidos em função dos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde, como também, em função da natureza e origem.
São 5 grupos que possuem características próprias e, por isso, possuem regras de manejo e descarte específicos também.
Grupo A – Resíduos Infectantes
Este grupo engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
Neste grupo, estão inclusos materiais como:
- Culturas e estoques de microrganismos,
- Bolsas de sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação,
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada,
- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós transfusão;
- Órgãos ou tecidos humanos ou de animais.
Os resíduos deste grupo devem ser acondicionados em sacos plásticos branco leitoso ou em saco vermelho (no caso de órgãos e tecidos) e, dependendo do caso, devem ainda receber tratamento intra hospitalar antes de ser descartado.
A destinação final correta para este tipo de resíduos é a incineração.
Grupo B – Resíduos Químicos
Este grupo engloba substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Neste grupo, estão inclusos materiais como:
- Medicamentos,
- Reagentes de laboratório,
- Resíduos contendo metais pesados,
- Reveladores e fixadores utilizados em exames de imagem.
Os resíduos desta categoria devem ser acondicionados em saco plástico laranja com simbologia de resíduos tóxicos.
Aqueles passíveis de tratamento devem recebê-lo ou serem encaminhados para tratamento antes de serem descartados, seguindo as orientações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.
Grupo C – Resíduos Radioativos
Esta categoria inclui quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Estão inclusos neste grupo elementos como:
- Os gerados em serviços de medicina nuclear
- Resíduos resultantes de radioterapia
Os rejeitos radioativos devem ser armazenados em condições adequadas para o decaimento do elemento radioativo, que pode ser realizado na própria sala de manipulação ou em sala específica corretamente identificada, para, então, ser descartado.
Grupo D – Resíduos Comuns
Este grupo engloba os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.
Estão inclusos neste grupo:
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos,
- resíduos das áreas administrativa,
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Os resíduos do grupo D que não puderem ser reciclados, reaproveitados ou destinados para compostagem, devem ser armazenados em saco preto e destinados para coleta comum.
Grupo E – Materiais Perfurocortantes
Este grupo engloba materiais que oferecem risco de dano físico durante o manejo.
Fazem parte deste grupo elementos como:
- agulhas,
- ampolas de vidro,
- pontas diamantadas,
- lâminas de bisturi,
- lancetas.
O descarte dos materiais do grupo E deve ser feito em recipientes identificados, rígidos, tampados, resistentes à furo, rasgo e vazamento. No caso de materiais perfurocortantes infectantes e radioativos, o descarte deve seguir também as regras das outras categorias.
Regulamentações
O gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde deve seguir os critérios e determinações da Resolução RDC Nº 222, publicada em março de 2018 e o não cumprimento das determinações pode implicar em punições previstas na Lei 6.437/77 que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Simplificando a gestão
A heterogeneidade de materiais e manejo dos resíduos de serviço de saúde pode trazer uma série de desafios para a gestão. Por isso, uma plataforma que contribua para esse gerenciamento e simplifique a organização, além de facilitar o dia-a-dia, pode contribuir para baixar custos, trazer transparência e confiabilidade para as informações.
Na plataforma Eloverde é possível fazer um acompanhamento rigoroso do manejo, armazenamento e da destinação dos resíduos, inclusive, coletando e registrando evidências do descarte adequado que podem ser acessadas e baixadas em caso de necessidade, como no momento da auditoria, por exemplo.
Os resíduos sólidos de saúde (RSS), resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, exigem um tipo de manejo específico, pois muitos oferecem risco elevado para a saúde humana e para o meio ambiente.
Entre os itens que compõem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, está o plano de manejo dos resíduos, que consiste no conjunto de ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos gerados. Este deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
1. Segregação
Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
2. Acondicionamento
Os resíduos devem ser embalados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Colocar os sacos em coletores de material lavável, resistente ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, e possuir cantos arredondados.
Perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório.
3. Identificação
Etapa para realizar o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes.
Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internacional de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”.
O Grupo D devem ser separados em seus respectivos coletores (azul para papel, vermelho para plástico, etc)
O Grupo E possui a inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo
4. Transporte Interno
Traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
Os carros para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo laboratório, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos.
Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Armazenamento Temporário
Guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores para coleta externa.
Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”.
Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.
Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.
O armazenamento temporário pode ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifique.
6. Tratamento
O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente.
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
7. Armazenamento Externo
Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.
8. Coleta e Transporte Externos
Remoção dos RSS do armazenamento externo até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
9. Disposição Final
Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.
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