Outorga de Uso da Água
Outorga de Uso da Água é o ato administrativo que autoriza o uso de recursos hídricos por captação, lançamento ou aproveitamento.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). É o ato administrativo pelo qual o órgão gestor (ANA para rios da União e órgãos estaduais para rios de domínio estadual) autoriza o uso da água.
Abrange captação para abastecimento, uso industrial ou agrícola, lançamento de efluentes e aproveitamento hidrelétrico. O não cumprimento pode gerar multas, suspensão da atividade e responsabilização por passivo ambiental.