Confira as situações em que a emissão do MTR é obrigatória
O manifesto de transporte é um documento auto declaratório, válido em todo território nacional, emitido pelo órgão regulamentador estadual, ou quando o mesmo não existir, deve ser emitido pelo SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos.
Em junho de 2020, pela Portaria do MMA — Ministério do Meio Ambiente, foi instituído o MTR Nacional, com o objetivo de regularizar a movimentação de resíduos sólidos em todo o país. Esse documento tem como principal função rastrear o resíduo desde a geração até o destino final ambientalmente adequado.
Informações que devem constar no MTR:
- Gerador — CNPJ, endereço da geração e responsável pela emissão;
- Resíduo — Quantidade, código do IBAMA, classe, tipo de tratamento utilizado (reciclagem, aterro, incineração, entre outros).
Em casos de resíduo perigoso, é necessário informações complementares: código da ONU, classe de risco, grupo de embalagem e nome para embarque.
- Responsável pela coleta (transportador) — CNPJ e endereço;
- Destino Final — CNPJ e endereço de destino, responsável pelo recebimento do resíduo.
Para realizar a emissão do MTR, é necessário acessar a plataforma do órgão ambiental. Alguns estados possuem sistema próprios, entre eles SP, MG, RJ, RS e SC. Para os demais estados do Brasil, o MTR é emitido no sistema federal, o SINIR.
Falamos da importância da emissão do manifesto, mas quem deve emitir?
A emissão do MTR é obrigatória desde 2021, em todos os estados brasileiros, para todos os geradores que precisam realizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. É uma emissão online, sem custo, sendo necessário apenas que as empresas geradoras realizem o cadastro no órgão competente do seu estado, e transportador e destinador também tenham o cadastro, da mesma forma que é necessário ter cadastro no órgão ambiental utilizado pelo destinador.
Existem algumas situações onde se dispensa a emissão do MTR, por exemplo, em casos que os resíduos são coletados pela coleta domiciliar do município. E também devem ser consideradas as exceções estabelecidas por regramentos estaduais específicos.
Nesse sentido a emissão do MTR têm como principal função garantir a rastreabilidade dos resíduos, e evitar que sejam encaminhados para locais que não estejam licenciados pelos órgãos ambientais. O sistema não retira a obrigação do gerador de se certificar que o transportador é devidamente licenciado e os destinadores estejam adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, de acordo com as normas vigentes. Reforçando a importância de se ter uma gestão de fornecedores eficientes evitando riscos de multas.
Como a plataforma Eloverde pode ajudar?
A plataforma possui a integração com todos os órgãos ambientais para a geração do MTR online, não sendo mais necessário acessar a plataforma do órgão para emissão do manifesto, facilitando o processo interno da sua empresa e diminuindo tempo de operação, bem como verificando qualquer alteração que o destinador tenha realizado na MTR recebida, mantendo o histórico das informações na movimentação existente na plataforma Eloverde.
O sistema também realiza a importação dos CDF- Certificados de destinação final vinculados a MTR, de forma automática na plataforma, fechando o ciclo de comprovação da destinação corretado resíduo. Essas e outras informações alimentam gráficos interativos para acompanhamento dos processos e análise do gestor.
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