MTR e DMR – Entenda a diferença e porque eles são importantes
O que é MTR?
O MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos – é um documento que detalha os resíduos transportados desde o ponto de origem até o destino final com informações como tipo de resíduo, quantidade, empresa geradora, transportadora e destinadora.
Foi instituído pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, e é um documento auto declaratório, válido em território nacional e que não envolve custos para a sua utilização.
A função do MTR é rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Quem é obrigado a emitir?
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Importante destacar que, segundo a Portaria, o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no órgão ambiental, para cada remessa de resíduo que for encaminhada para destinação.
Como fazer a emissão?
A emissão pode ser feita diretamente no Sistema do SINIR ou nos órgãos ambientais que possuam sistema próprio de emissão de MTR online.
Nesse caso, o gerador deve realizar a emissão do documento no site do órgão ambiental do estado em que foi gerado o resíduo. E as empresas que possuem unidades em mais de um estado deverão emitir o MTR em diferentes órgãos.
Outra maneira de realizar a emissão dos MTRs é através de plataforma integrada com todos os órgãos ambientais, como a Eloverde, que traz a facilidade de emitir todos os documentos a partir de um único lugar e criar modelos de MTR com informações padronizadas.
Penalidades
1 – Falta de documentação – A falta de documentação de acordo com o estabelecido pela legislação, pode acarretar na retenção do veículo e da carga até a regularização.
No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os geradores também poderão responder, de acordo com a legislação em vigor.
2 – Inconsistências na informação – No caso de serem constatadas inconsistências ou irregularidades no documento MTR ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação.
O que é DMR?
DMR – Declaração de movimentação de resíduos – é o documento que reúne as informações de resíduos gerados, transportados ou recebidos em determinado espaço de tempo, geralmente, um trimestre. Podemos dizer que a DMR é um inventário dos resíduos destinados em determinado período.
Quem deve emitir?
A DMR é obrigatória para todos os geradores, transportadores e destinadores que são sujeitos a utilização do sistema MTR.
Como fazer a emissão?
A emissão da DMR também ocorre de forma eletrônica e pode ser feita diretamente no Sistema do SINIR ou nos órgãos ambientais que possuam sistema próprio de emissão de MTR.
Na plataforma Eloverde também é possível fazer a emissão da DMR, trazendo ainda mais facilidade por ser integrada com todos os órgãos ambientais do país e já ter o registro de toda movimentação dos resíduos realizada pela empresa.
E quais as diferenças entre MTR e DMR?
Primeiro, importante reforçar que são documentos distintos, então, existem uma série de diferenças, porém, podemos destacar que
- O MTR deve ser emitido toda vez que remessa de resíduo que for encaminhada para destinação enquanto a DMR é emitida com alguma periodicidade (a cada trimestre, semestre etc), a depender do estado em que o resíduo foi gerado.
- O MTR é usado para identificar e rastrear cada movimentação de resíduos e a DMR consolida as MTRs que foram destinadas em um determinado período, tendo a função de inventário.
Como a Eloverde pode ajudar na emissão dos documentos?
Como já citamos neste artigo, na plataforma Eloverde é possível emitir tanto o MTR quanto a DMR para todos os órgãos ambientais do país, utilizando uma única plataforma com rastreabilidade e otimização de tempo.
Além disso, nos casos de instabilidades dos sistemas dos órgãos, é possível emitir também na plataforma um MTR provisório e programar para que a plataforma faça a regularização automaticamente quando o sistema voltar a funcionar.
Esta é uma excelente ferramenta para evitar que a operação fique parada ou que o resíduo saia do estabelecimento sem estar em conformidade com a legislação.
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