MTR e DMR – Entenda a diferença e porque eles são importantes

11 jun 2026 4 min de leitura Gestão de Resíduos
Time Eloverde
Por
Time Eloverde
Redação Eloverde

O que é MTR?

O MTR –  Manifesto de Transporte de Resíduos – é um documento que detalha os resíduos transportados desde o ponto de origem até o destino final com informações como tipo de resíduo, quantidade, empresa geradora, transportadora e destinadora.

Foi instituído pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, e é um documento auto declaratório, válido em território nacional e que não envolve custos para a sua utilização.

A função do MTR é rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.


Quem é obrigado a emitir?

A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Importante destacar que, segundo a Portaria, o gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no órgão ambiental, para cada remessa de resíduo que for encaminhada para destinação.


Como fazer a emissão?

A emissão pode ser feita diretamente no Sistema do SINIR ou nos órgãos ambientais que possuam sistema próprio de emissão de MTR online.

Nesse caso, o gerador deve realizar a emissão do documento no site do órgão ambiental do estado em que foi gerado o resíduo. E as empresas que possuem unidades em mais de um estado deverão emitir o MTR em diferentes órgãos.

Outra maneira de realizar a emissão dos MTRs é através de plataforma integrada com todos os órgãos ambientais, como a Eloverde, que traz a facilidade de emitir todos os documentos a partir de um único lugar e criar modelos de MTR com informações padronizadas.


Penalidades

1 – Falta de documentação –  A falta de documentação de acordo com o estabelecido pela legislação, pode acarretar na retenção do veículo e da carga até a regularização.

No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os geradores também poderão responder, de acordo com a legislação em vigor.

2 – Inconsistências na informação –  No caso de serem constatadas inconsistências ou irregularidades no documento MTR ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação.


O que é DMR?

DMR – Declaração de movimentação de resíduos – é o documento que reúne as informações de resíduos gerados, transportados ou recebidos em determinado espaço de tempo, geralmente, um trimestre. Podemos dizer que a DMR é um inventário dos resíduos destinados em determinado período.


Quem deve emitir?

A DMR é obrigatória para todos os geradores, transportadores e destinadores que são sujeitos a utilização do sistema MTR.


Como fazer a emissão?

A emissão da DMR também ocorre de forma eletrônica e pode ser feita diretamente no Sistema do SINIR ou nos órgãos ambientais que possuam sistema próprio de emissão de MTR.

Na plataforma Eloverde também é possível fazer a emissão da DMR, trazendo ainda mais facilidade por ser  integrada com todos os órgãos ambientais do país e já ter o registro de toda movimentação dos resíduos realizada pela empresa.


E quais as diferenças entre MTR e DMR?

Primeiro, importante reforçar que são documentos distintos, então, existem uma série de diferenças, porém, podemos destacar que

  • O MTR deve ser emitido toda vez que remessa de resíduo que for encaminhada para destinação enquanto a DMR é emitida com alguma periodicidade (a cada trimestre, semestre etc), a depender do estado em que o resíduo foi gerado.
  • O MTR é usado para identificar e rastrear cada movimentação de resíduos e a DMR consolida as MTRs que foram destinadas em um determinado período, tendo a função de inventário.

Como a Eloverde pode ajudar na emissão dos documentos?

Como já citamos neste artigo, na plataforma Eloverde é possível emitir tanto o MTR quanto a DMR para todos os órgãos ambientais do país, utilizando uma única plataforma com rastreabilidade e otimização de tempo.

Além disso, nos casos de instabilidades dos sistemas dos órgãos, é possível emitir também na plataforma um MTR provisório e programar para que a plataforma faça a regularização automaticamente quando o sistema voltar a funcionar.

Esta é uma excelente ferramenta para evitar que a operação fique parada ou que o resíduo saia do estabelecimento sem estar em conformidade com a legislação.

Quer saber mais sobre como funciona a plataforma e como ela pode facilitar o dia-a-dia da sua empresa?

Entre em contato com os nossos especialistas!