Resíduos Hospitalares – uma gestão importante e que não precisa ser complicada

11 jun 2026 4 min de leitura Saúde
Time Eloverde
Por
Time Eloverde
Redação Eloverde

Resíduos hospitalares, também chamados resíduos de serviços de saúde (RSS), são todos aqueles resíduos gerados durante o atendimento a pacientes  e que contenham secreção ou contaminação com restos cirúrgicos de humanos ou animais. Isso significa que, apesar de serem chamados resíduos hospitalares, eles englobam também outros estabelecimentos como laboratórios de análises clínicas, farmácias, postos de saúde e estúdios de tatuagem e piercing.

Quais os tipos?

As normas e resoluções existentes classificam os resíduos sólidos em função dos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde, como também, em função da natureza e origem.

São 5 grupos que possuem características próprias e, por isso, possuem regras de manejo e descarte específicos também.

Grupo A – Resíduos Infectantes

Este grupo engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

Neste grupo, estão inclusos materiais como:

  • Culturas e estoques de microrganismos,
  • Bolsas de sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação,
  • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,
  • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada,
  • Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós transfusão;
  • Órgãos ou tecidos humanos ou de animais.

Os resíduos deste grupo devem ser acondicionados em sacos plásticos branco leitoso ou em saco vermelho (no caso de órgãos e tecidos) e, dependendo do caso, devem ainda receber tratamento intra hospitalar antes de ser descartado.

A destinação final correta para este tipo de resíduos é a incineração.

Grupo B – Resíduos Químicos

Este grupo engloba substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Neste grupo, estão inclusos materiais como:

  • Medicamentos,
  • Reagentes de laboratório,
  • Resíduos contendo metais pesados,
  • Reveladores e fixadores utilizados em exames de imagem.

Os resíduos desta categoria devem ser acondicionados em saco plástico laranja com simbologia de resíduos tóxicos.

Aqueles passíveis de tratamento devem recebê-lo ou serem encaminhados para tratamento antes de serem descartados,  seguindo as orientações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.

Grupo C – Resíduos Radioativos

Esta categoria inclui quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Estão inclusos neste grupo elementos como:

  • Os gerados em serviços de medicina nuclear
  • Resíduos resultantes de radioterapia

Os rejeitos radioativos devem ser armazenados em condições adequadas para o decaimento do elemento radioativo, que pode ser realizado na própria sala de manipulação ou em sala específica corretamente identificada, para, então, ser descartado.

Grupo D – Resíduos Comuns

Este grupo engloba os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente.

Estão inclusos neste grupo:

  • sobras de alimentos e do preparo de alimentos,
  • resíduos das áreas administrativa,
  • resíduos de varrição, flores, podas e jardins.
  • resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

Os resíduos do grupo D que não puderem ser reciclados, reaproveitados ou destinados para compostagem, devem ser armazenados em saco preto e destinados para coleta comum.

Grupo E – Materiais Perfurocortantes

Este grupo engloba materiais que oferecem risco de dano físico durante o manejo.

Fazem parte deste grupo elementos como:

  • agulhas,
  • ampolas de vidro,
  • pontas diamantadas,
  • lâminas de bisturi,
  • lancetas.

O descarte dos materiais do grupo E deve ser feito em recipientes identificados, rígidos, tampados, resistentes à furo, rasgo e vazamento. No caso de materiais perfurocortantes infectantes e radioativos, o descarte deve seguir  também as regras das outras categorias.

Regulamentações

O gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde deve seguir os critérios e determinações da Resolução RDC Nº 222, publicada em março de 2018 e o não cumprimento das determinações pode implicar em punições previstas na Lei 6.437/77 que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Simplificando a gestão

A heterogeneidade de materiais e manejo dos resíduos de serviço de saúde pode trazer uma série de desafios para a gestão. Por isso, uma plataforma que contribua para esse gerenciamento e simplifique a organização, além de facilitar o dia-a-dia, pode contribuir para baixar custos, trazer transparência e confiabilidade para as informações.

Na plataforma Eloverde é possível fazer um acompanhamento rigoroso do manejo, armazenamento e da destinação dos resíduos, inclusive, coletando e registrando evidências do descarte adequado que podem ser acessadas e baixadas em caso de necessidade, como no momento da auditoria, por exemplo.