Resíduos de Serviços de Saúde
RSS
Resíduos de Serviços de Saúde são os resíduos gerados em estabelecimentos de saúde humana e animal, com regras específicas de manejo.
RSS — Resíduos de Serviços de Saúde são os gerados em hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, serviços veterinários e demais estabelecimentos de saúde. Suas regras estão na RDC 222/2018 (Anvisa) e na Resolução Conama 358/2005.
Classificam-se nos grupos A (biológicos), B (químicos), C (rejeitos radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes), cada um com acondicionamento, transporte e destinação específicos. O PGRSS (Plano de Gerenciamento de RSS) é obrigatório.