Peça seu diagnóstico gratuito de reclassificação de resíduos e descubra o que muda com a nova ABNT NBR 10004:2024. Primeiro, a ABNT publicou a nova versão da norma que define se um resíduo é perigoso ou não: os códigos mudam, as classes mudam e o processo de classificação ganha etapas. Então, entenda o que está diferente e como se organizar antes de a versão de 2004 deixar de valer em órgãos como a CETESB.
Resposta rápida
A ABNT NBR 10004:2024 substitui a versão de 2004 e, assim, passa a ter duas partes. Assim, os resíduos agora se dividem em Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos), e, por isso, as antigas Classes II-A e II-B deixam de existir.
- Além disso, cada resíduo recebe um código de 8 dígitos na Lista Geral de Resíduos (LGR).
- Também, a classificação segue 4 passos e o laudo de classificação é responsabilidade do gerador.
- Além disso, em São Paulo, a CETESB aceita a versão de 2004 até 31/12/2026 e adota a de 2024 a partir de 01/01/2027.
O que é a ABNT NBR 10004 e por que ela importa
A ABNT NBR 10004 é a norma brasileira que classifica os resíduos sólidos quanto aos riscos que oferecem ao meio ambiente e à saúde pública. Além disso, é a base para decidir como um resíduo deve ser armazenado, transportado, tratado e destinado.
Na prática, quase todo documento de gestão de resíduos parte dessa classificação: o inventário de resíduos, o PGRS, o MTR e os contratos com transportadores e destinadores. Por isso, quando a classificação muda, esses documentos podem precisar de revisão. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) mantém o gerador responsável pelos resíduos que produz, e isso inclui classificá-los corretamente.
Para se aprofundar nesses documentos, leia também o conteúdo sobre como fazer o seu PGRS, sobre quando a emissão do MTR é obrigatória e sobre a diferença entre MTR e DMR.
O que mudou na ABNT NBR 10004:2024
Assim, a nova versão foi publicada pela ABNT no fim de 2024 e reorganiza a norma em duas partes: a ABNT NBR 10004-1, com os requisitos de classificação, e a ABNT NBR 10004-2, que reúne o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) e seus anexos. Por um lado, a Parte 1 tende a mudar pouco com o tempo. Por outro lado, a Parte 2, com as listas, deve ser atualizada com mais frequência.
| Ponto | ABNT NBR 10004:2004 | ABNT NBR 10004:2024 |
|---|---|---|
| Classes | Classe I (perigosos), Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes) | Classe 1 (perigosos) e Classe 2 (não perigosos) |
| Estrutura | Documento único | Parte 1 (requisitos) e Parte 2 (SGCR e anexos) |
| Enquadramento | Listagens de resíduos e substâncias nos anexos | Lista Geral de Resíduos com código de 8 dígitos, baseada na lista do IBAMA |
| Periculosidade | Ensaios de lixiviação e solubilização como eixo central | Avaliação em etapas: POPs, propriedades físico-químicas e infectocontagiosas, e toxicidade das substâncias presentes, com critérios do GHS |
| Laudo | Classificação com base em laudos de ensaio | Laudo de classificação emitido por responsável técnico quando necessário; a responsabilidade é do gerador |

Porém, a mudança de nomenclatura vai além de trocar algarismos romanos. Assim, o foco passa a ser a periculosidade do resíduo. Além disso, a divisão entre inerte e não inerte, que definia as antigas Classes II-A e II-B, deixa de fazer parte da classificação.
Os 4 passos da classificação da ABNT NBR 10004:2024
Por isso, a nova norma organiza a classificação como um processo, com uma ordem a seguir.
- 1
Enquadrar o resíduo na Lista Geral de ResíduosPrimeiro, localizar o resíduo na LGR e identificar o código e o tipo de entrada.
- 2
Verificar poluentes orgânicos persistentesEm seguida, checar se o resíduo contém POPs, com referência na Convenção de Estocolmo e nas concentrações do anexo da Parte 2.
- 3
Avaliar propriedades físico-químicas e infectocontagiosasTambém verificar se o resíduo tem propriedades físico-químicas perigosas ou características infectocontagiosas (patogenicidade), quando aplicáveis.
- 4
Avaliar a toxicidadePor fim, considerar as substâncias presentes e seus perfis toxicológicos, com critérios alinhados ao GHS, como toxicidade aguda, carcinogenicidade e ecotoxicidade.

Passo 4 na prática: lista de substâncias tóxicas e POPs
No passo 2, os poluentes orgânicos persistentes (POPs) seguem a Convenção de Estocolmo. Por exemplo, entre os que aparecem nos anexos estão pesticidas organoclorados, PCBs, dioxinas e furanos e PBDEs. Já no passo 4, a toxicidade é avaliada com apoio de uma lista de substâncias conhecidamente tóxicas, que reúne milhares de substâncias, e com critérios do GHS.
Além disso, os desfechos de toxicidade avaliados incluem toxicidade aguda, mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva, toxicidade para órgão-alvo específico (STOT), perigo por aspiração e ecotoxicidade. Ou seja, a presença de uma única característica de periculosidade basta para o resíduo ser Classe 1.
Um ponto técnico pede cuidado. Segundo o Sinproquim, as normas NBR 10005:2004 e NBR 10006:2004, dos ensaios de lixiviação e solubilização, deixam de ser usadas no processo de classificação da nova versão. A classe passa a ser definida pelas etapas acima, e os ensaios deixam de ser o eixo central. Em alguns casos, eles ainda podem servir de apoio analítico, mas laudos baseados neles podem não bastar para a classificação pela versão 2024. Portanto, antes de descartar ou refazer qualquer ensaio, confirme com o laboratório e com o seu órgão ambiental o que ele aceita no seu caso.
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Por isso, reunimos no guia as mudanças da norma, o fluxo de classificação e um modelo de inventário para você revisar seus resíduos com método.

Código LGR da ABNT NBR 10004: entrada única e resíduo espelho
Na Lista Geral de Resíduos, cada resíduo recebe um código no formato AA.BB.CC.DD, com oito dígitos. Além disso, a lista tem ligação com a lista do IBAMA (Instrução Normativa 13/2012), e muitos códigos foram alterados ou substituídos em relação ao que as empresas usam hoje.
O enquadramento pode acontecer de três formas:
- Entrada única perigosa: a própria lista define o resíduo como perigoso (Classe 1).
- Entrada única não perigosa: a própria lista define o resíduo como não perigoso (Classe 2).
- Entrada espelho: a lista traz um par de códigos, um perigoso e um não perigoso. A definição depende da composição e das características do resíduo, ou seja, de análise.

É por isso que, na rotina, muitos resíduos só trocam de código, enquanto outros pedem uma avaliação nova. Assim, saber qual é qual ajuda a gastar com laudo apenas onde ele realmente faz diferença.
Laudo de classificação (LCR) e FDSR: o que a empresa precisa guardar
O laudo de classificação do resíduo (LCR) documenta como se chegou à classe, e não só o resultado. Segundo a norma, o gerador é o responsável pela classificação e pelo laudo. Além disso, o documento deve ser emitido por um profissional técnico habilitado. Além disso, ele precisa ser revisto quando o processo ou o resíduo mudam.
A nova versão também introduz a Ficha com Dados de Segurança do Resíduo (FDSR), que registra as características de periculosidade do resíduo, inclusive as que não alteram a classe final.
FDS do produto não é a classificação do resíduo
A Ficha de Dados de Segurança (FDS) do produto é uma boa fonte de informação, mas ela não classifica o resíduo gerado. Isso porque, depois de reação, diluição, concentração ou mistura, a composição do resíduo pode ser diferente da do produto. Por isso, trocar de fornecedor ou de matéria-prima pode exigir uma nova avaliação.

Classe II-A e II-B não viram Classe 2 automaticamente
Assim, uma classificação antiga como II-A ou II-B não equivale por si só à Classe 2. Por isso, a conclusão precisa ser demonstrada pelos critérios da versão de 2024, principalmente nos resíduos próximos do limite entre Classe I e II-A.
O que a ABNT NBR 10004:2024 não cobre
Porém, nem todo material passa pela classificação. Segundo consultorias do setor, ficam fora do escopo:
- subprodutos que seguem a ABNT NBR 17100:2023;
- materiais que já atingiram a condição de “não resíduo”;
- solo de terraplenagem movimentado dentro do próprio local da obra;
- material de dragagem deslocado no mesmo leito do corpo d’água.
Por isso, confirme esses casos com o seu órgão ambiental antes de dispensar o laudo.
Prazos: até quando vale a ABNT NBR 10004:2004
Além disso, a ABNT previu um período de transição até 31/12/2026, durante o qual quem quiser já pode aplicar a versão de 2024. Porém, cada órgão ambiental define como e quando passa a exigir a nova versão nos seus processos.
Em São Paulo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 078/2025/I/C, de 17 de novembro de 2025, estabelece que a ABNT NBR 10004:2004 poderá continuar sendo utilizada até 31 de dezembro de 2026. Então, a partir de 1º de janeiro de 2027, a CETESB passa a adotar a ABNT NBR 10004:2024 nos processos de classificação de resíduos no estado.

Por outro lado, se a sua empresa opera em outro estado, consulte o órgão ambiental local. Isso porque o calendário pode ser diferente do paulista.
Descubra quais dos seus resíduos mudam de código
Assim, receba uma triagem do seu inventário que separa os resíduos que só trocam de código dos que pedem análise nova.
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Na prática, o diagnóstico é uma triagem para priorizar análises. Portanto, ele não substitui o laudo de classificação.
O que muda na rotina de quem gera resíduos
Inventário e PGRS
Portanto, se o inventário usa a classificação antiga, os resíduos precisam ser reenquadrados na LGR. Da mesma forma, o mesmo vale para o PGRS, que descreve a classe de cada resíduo gerado.
Laudos já existentes
No entanto, nem sempre é preciso refazer tudo. Ou seja, isso depende do resíduo e do que o seu órgão ambiental exige. Por isso, vale mapear quais laudos existem, de quando são e a que resíduo se referem antes de decidir o que reanalisar.
Licenciamento e documentos de transporte e destinação
Além disso, documentos que citam a classe do resíduo, como o MTR e os contratos com destinadores, podem precisar refletir a classificação vigente. Por isso, conferir isso com o seu órgão ambiental antes da data de virada evita retrabalho e inconsistências.
Responsabilidade do gerador
Ainda, pela norma, o gerador responde pela classificação e pelo laudo, que deve ser emitido por responsável técnico habilitado. Por isso, escolher um laboratório e um profissional com experiência na nova versão faz diferença.
CADRI, MTR e RAPP do IBAMA
Quando a classe ou o código de um resíduo muda, os documentos que o citam podem precisar acompanhar. Assim, entre eles estão o CADRI (em São Paulo), o MTR e as informações de resíduos declaradas no RAPP do IBAMA. Por isso, confira com o órgão como cada documento deve ser atualizado e em que prazo.
Checklist para se preparar para a ABNT NBR 10004:2024
- 1
Liste todos os resíduos geradosPrimeiro, reúna nome, origem, processo gerador e destinação de cada um.
- 2
Reúna os laudos e códigos atuaisDepois, anote data, laboratório e classe de cada resíduo.
- 3
Reenquadre cada resíduo na LGREm seguida, identifique o código de 8 dígitos e o tipo de entrada.
- 4
Separe os casos de entrada espelhoOu seja, são os que pedem análise para definir se o resíduo é Classe 1 ou Classe 2.
- 5
Confirme as regras do seu órgão ambientalPor fim, verifique datas, laudos aceitos e documentos exigidos.
- 6
Atualize PGRS, inventário e documentosPor último, faça isso depois de fechar a classificação de cada resíduo.

Como o diagnóstico gratuito da Eloverde ajuda na ABNT NBR 10004
Porém, levantar tudo isso à mão dá trabalho. Por isso, o diagnóstico gratuito da Eloverde organiza o seu inventário e aponta, resíduo a resíduo, o que parece só trocar de código e o que merece análise. Com isso, você chega à conversa com o laboratório e com o órgão ambiental sabendo onde concentrar esforço e orçamento.
Portanto, o diagnóstico é uma triagem. Ou seja, ele orienta prioridades e não substitui o laudo de classificação emitido por responsável técnico.
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Erros comuns na transição para a ABNT NBR 10004:2024
Na prática, estes são os tropeços mais frequentes ao adaptar a rotina à nova norma. Além disso, quase todos podem ser evitados com um levantamento organizado.
- Continuar usando II-A e II-B como referência principal nos documentos.
- Esperar dezembro de 2026 para começar: levantar inventário, laudos e laboratório leva tempo.
- Classificar sem evidência técnica, sem composição, processo gerador e dados do resíduo.
- Reaproveitar laudos antigos sem checar se ainda valem para a versão de 2024.
- Ignorar os POPs, que agora são uma etapa própria da classificação.
- Confundir classificação com destinação: a norma classifica o resíduo, e a destinação segue outras regras.
- Esquecer de atualizar o PGRS e o inventário depois de fechar a classificação.

Assim, para evitar esses erros sem montar tudo do zero, peça o diagnóstico gratuito e comece pelo que realmente precisa de análise.

Perguntas frequentes sobre a ABNT NBR 10004:2024
A transição vai até 31/12/2026. Em São Paulo, a CETESB adota a versão de 2024 em 01/01/2027. Porém, nos demais estados, depende do órgão ambiental.
Não. A classificação precisa ser demonstrada pelos critérios da versão de 2024.
Nem sempre. Por isso, mapeie os laudos existentes e priorize os de entrada espelho.
É quando a lista traz dois códigos para o mesmo resíduo, um perigoso e outro não. Assim, a definição depende de análise.
Em geral, os de entrada única já têm classe definida. Já os de entrada espelho pedem avaliação.
Segundo o Sinproquim, deixam de ser usadas no processo de classificação da nova versão. Em alguns casos, os ensaios ainda podem servir de apoio analítico, mas laudos baseados neles podem não bastar. Confirme com o laboratório e com o órgão ambiental antes de descartar ou refazer um ensaio.
O gerador. Além disso, o laudo deve vir de um responsável técnico habilitado.
Não é recomendado. Inventário, laudos e ensaios levam tempo, e a demanda se concentra perto do prazo.
Não. É uma triagem que mostra o que só troca de código e o que pede análise nova. Ou seja, o laudo segue com o responsável técnico.
Fontes
- ABNT NBR 10004-2:2024, Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR)
- CETESB, Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C
- Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
- IBAMA, Instrução Normativa nº 13/2012 (Lista Brasileira de Resíduos Sólidos)
- Sinproquim, comunicado sobre a NBR 10005:2004 e a NBR 10006:2004


A Eloverde é uma plataforma de gestão ambiental integrada, com módulos de resíduos, carbono e ESG. Atualizado em 03/11/2026.
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