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Destinação ambientalmente adequada

Destinação ambientalmente adequada é a destinação de resíduos que inclua reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético.

A destinação ambientalmente adequada é um conceito central da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Segundo a lei, inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético, observando normas operacionais específicas.

A disposição final em aterro só é considerada adequada quando se tratar de rejeitos — ou seja, resíduos que já não têm viabilidade de aproveitamento por qualquer uma das rotas anteriores.

Também chamado de: destinação final adequada PNRS