Destinação ambientalmente adequada
Destinação ambientalmente adequada é a destinação de resíduos que inclua reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético.
A destinação ambientalmente adequada é um conceito central da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Segundo a lei, inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético, observando normas operacionais específicas.
A disposição final em aterro só é considerada adequada quando se tratar de rejeitos — ou seja, resíduos que já não têm viabilidade de aproveitamento por qualquer uma das rotas anteriores.